O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acionou o modo de urgência na Assembleia Legislativa (Aleam) para aprovar uma mudança drástica em sua estrutura de poder. O Projeto de Lei Complementar nº 306/2026, protocolado na Casa, redefine o equilíbrio de forças entre os poderes no Estado, transformando a Corte de Contas em uma espécie de “tutor em tempo real” da administração pública amazonense.
Sob a justificativa de atualizar a antiga Lei Orgânica diante das “transformações ocorridas no ordenamento jurídico”, a conselheira-presidente Yara Lins articula uma expansão de competências que promete acirrar os bastidores políticos em Manaus.
Invasão de privacidade fiscal?
O ponto mais sensível do projeto institui o chamado controle concomitante. Na prática, o TCE-AM exige acesso irrestrito e permanente a todos os sistemas informatizados e bancos de dados de órgãos estaduais e municipais.
O modelo tradicional de fiscalização — no qual o gestor aplica o dinheiro e o tribunal julga as contas no ano seguinte — dá lugar a um monitoramento de “retrovisor eletrônico” contínuo. O tribunal passará a monitorar a execução orçamentária e financeira no exato momento em que o centavo público for movimentado. Para prefeitos e secretários, a medida desenha uma linha tênue entre a necessária transparência e a interferência direta na autonomia de gestão.
Fronteira jurídica: o avanço sobre as leis e a Defensoria
A ambição do texto vai além da área financeira e invade a seara jurídica através de dois pilares polêmicos:
- Controle de Constitucionalidade: O TCE-AM incluiu uma cláusula que o autoriza a decidir se leis estaduais ou atos normativos são constitucionais ou não em casos concretos sob seu julgamento. Essa é uma atribuição historicamente concentrada no Poder Judiciário, o que deve levantar forte resistência jurídica na Aleam devido ao risco de invasão de competências.
- Radar na Defensoria: O texto inclui formalmente a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) no alvo fixo de suas inspeções e auditorias, apertando o cerco sobre instituições que gozam de autonomia funcional.
A proposta também concede ao tribunal o direito de editar súmulas. Ao consolidar entendimentos e torná-los regras internas vinculantes, a Corte de Contas diminui drasticamente o espaço de manobra de gestores que costumam questionar decisões técnicas do órgão.
Superpoderes preventivos e a “bancada dos prefeitos”
Para fechar o cerco, o projeto consolida uma série de medidas cautelares agressivas, permitindo que o TCE-AM decrete o afastamento temporário de secretários e a indisponibilidade de bens de gestores antes mesmo de um julgamento definitivo.
Paralelamente, o tribunal tenta suavizar o impacto com a regulamentação do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que funciona como uma espécie de “acordo de conduta” para sanar falhas sem a necessidade de punições imediatas. A contrapartida estrutural envolve a criação de novos braços no tribunal, como a Secretaria-Geral de Inteligência e a Ouvidoria da Mulher.










