A 002ª Zona Eleitoral de Manaus julgou como “não prestadas” as contas anuais do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), da pré-candidata ao Governo, Maria do Carmo, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, foi motivada pela ausência de documentos essenciais para a fiscalização contábil e resultou na suspensão imediata de repasses financeiros públicos à agremiação.
O processo de prestação de contas do partido já havia começado com atraso. Após a apresentação tardia dos demonstrativos gerados pelo sistema informatizado, a unidade técnica da Justiça Eleitoral identificou a falta de documentos cruciais. Entre as ausências que inviabilizaram a auditoria estavam extratos bancários definitivos e completos de contas importantes, como as de Campanha, do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário Mulher.
Além dos extratos, a agremiação deixou de anexar a Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/CFC) do profissional responsável, o comprovante da Escrituração Contábil Digital (ECD) e os documentos fiscais comprobatórios do Fundo Partidário.
Mesmo após ser regularmente intimado via Diário da Justiça Eletrônico em dezembro de 2025 para regularizar as pendências, o partido permaneceu inerte. O prazo final para a complementação documental esgotou-se em 4 de fevereiro de 2026 sem nenhuma manifestação dos representantes legais.
Impacto financeiro e punições ao PL Manaus
A total ausência dos extratos impossibilitou o rastreamento do fluxo financeiro das receitas públicas e privadas da sigla. Diante disso, o magistrado aplicou o julgamento terminativo imediato, dispensando etapas posteriores de instrução e a própria abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral.
Como consequência direta do julgamento, com base na Resolução TSE nº 23.604/2019, o PL de Manaus perdeu o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O bloqueio dos recursos financeiros deve perdurar enquanto a situação de irregularidade da agremiação não for devidamente sanada.










