A Justiça Federal fixou o prazo de dez dias para que órgãos governamentais apresentem ações concretas contra os incêndios florestais na Amazônia. A decisão atinge a União, o Ibama, os governos do Amazonas e do Pará, além do Ipaam. Por consequência, os órgãos precisam detalhar o plano de combate à fumaça e aos crimes ambientais na região.
A juíza federal Mara Elisa Andrade assina o despacho no âmbito de uma Ação Popular Ambiental. A magistrada ressalta o dever constitucional do Estado de proteger a saúde pública, o clima e a biodiversidade. Portanto, as instituições notificadas devem comprovar o envio de recursos orçamentários e o uso de efetivo operacional nas áreas atingidas.
Atualmente, a fumaça das queimadas afeta diretamente a rotina e a saúde de milhares de cidadãos no Norte do país. Por isso, a ação judicial questiona a omissão dos entes públicos e cobra transparência sobre a articulação federativa. No entanto, o tribunal aguarda a manifestação formal das autoridades antes de analisar o pedido de medidas liminares de urgência.
Além disso, os autores do processo destacam que o combate ao desmatamento e aos focos de calor exige um planejamento contínuo. Assim, a cobrança judicial pressiona os gestores a apresentarem respostas rápidas, eficientes e mensuráveis para conter a poluição atmosférica e preservar a Floresta Amazônica.










